DECRETO Nº 4.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA: