Decreto 4.395/2002 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Fazenda resolverá os conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras fixadas no art. 1º e providenciará a adequação do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais às disposições deste Decreto.

Decreto 4.395/2002 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Fazenda resolverá os conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras fixadas no art. 1º e providenciará a adequação do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais às disposições deste Decreto.