Decreto 4.395/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado da Fazenda competência para promover alteração de competência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda para julgamento de recursos interpostos em processos administrativos fiscais.

Decreto 4.395/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado da Fazenda competência para promover alteração de competência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda para julgamento de recursos interpostos em processos administrativos fiscais.