Decreto 10.321/2020 - Artigo 19

Art. 19. Os atributos legais e gerenciais, definidos no manual técnico do PPA 2020-2023, serão disponibilizados pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para acesso público no sítio eletrônico do Ministério da Economia.

Decreto 10.321/2020 - Artigo 19

Art. 19. Os atributos legais e gerenciais, definidos no manual técnico do PPA 2020-2023, serão disponibilizados pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para acesso público no sítio eletrônico do Ministério da Economia.