Decreto 10.321/2020 - Artigo 12

Art. 12. O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderá estabelecer critérios, parâmetros, prazos e metodologias adicionais para a avaliação de políticas públicas no âmbito dos programas finalísticos do PPA 2020-2023.

Decreto 10.321/2020 - Artigo 12

Art. 12. O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderá estabelecer critérios, parâmetros, prazos e metodologias adicionais para a avaliação de políticas públicas no âmbito dos programas finalísticos do PPA 2020-2023.