Decreto 10.321/2020 - Artigo 16

Art. 16. Para a revisão do PPA 2020-2023 que resulte em inclusão ou exclusão de programa finalístico, e de seus atributos, deverá ser encaminhado projeto de lei ao Congresso Nacional que contenha os atributos do programa, observada a não superposição com a programação já existente.

Decreto 10.321/2020 - Artigo 16

Art. 16. Para a revisão do PPA 2020-2023 que resulte em inclusão ou exclusão de programa finalístico, e de seus atributos, deverá ser encaminhado projeto de lei ao Congresso Nacional que contenha os atributos do programa, observada a não superposição com a programação já existente.