Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento dos aluguéis do imóvel, onde se encontra instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, referentes aos exercícios de 1955 e 1956.