Lei 8.688/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no § 1º do art. 2º.

Lei 8.688/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no § 1º do art. 2º.