Art. 7º. Ficam revogados os arts. 9º, 10 e 18 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Brasília, 21 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1993
Brasília, 21 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1993