Lei 8.688/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os arts. 9º, 10 e 18 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Brasília, 21 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1993

Lei 8.688/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os arts. 9º, 10 e 18 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Brasília, 21 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1993