Lei 8.688/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 231 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 231. ...............

...............

§ 2º - O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores."

Lei 8.688/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 231 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 231. ...............

...............

§ 2º - O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores."