Art. 1º. A força naval para o exercicio de 1935 constará:
a) dos officiaes constantes dos respectivos quadros;
b) das sub-officiaes constantes dos respectivos quadros;
c) de 300 alunmos da Escola Naval, inclusive 104 do Curso Prévio;
d) de 7.437 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidos pelas diversas classes e especialidades do Serviço de Convez;
e) de 3.500 praças do Corpo de Marinheiros, distribiudos pelas diversas classes e especialidades do Serviço de machinas;
f) de 588 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidos diversas classes e especialidades do Serviço de Aviação naval;
g) de 2.638 praças do Corpo da Fuzileiros Navaes, incluindo ae companhias especiaes e a banda de musica;
h) de 600 alumnos das Escolas de Aprendizes Marinheiros, Distribuidos pelas cinco escolas nos diversos Estados;
i) de 1.151 taifeiros da companhia de taífa do Corpo de Marinheiros, distribuidas pelas diversas classes e serviços.
a) dos officiaes constantes dos respectivos quadros;
b) das sub-officiaes constantes dos respectivos quadros;
c) de 300 alunmos da Escola Naval, inclusive 104 do Curso Prévio;
d) de 7.437 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidos pelas diversas classes e especialidades do Serviço de Convez;
e) de 3.500 praças do Corpo de Marinheiros, distribiudos pelas diversas classes e especialidades do Serviço de machinas;
f) de 588 praças do Corpo de Marinheiros, distribuidos diversas classes e especialidades do Serviço de Aviação naval;
g) de 2.638 praças do Corpo da Fuzileiros Navaes, incluindo ae companhias especiaes e a banda de musica;
h) de 600 alumnos das Escolas de Aprendizes Marinheiros, Distribuidos pelas cinco escolas nos diversos Estados;
i) de 1.151 taifeiros da companhia de taífa do Corpo de Marinheiros, distribuidas pelas diversas classes e serviços.