Art. 12. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da previdência social, especialmente os oriundos da aplicação do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986.
Lei 7.604/1987 - Artigo 12
Art. 12. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da previdência social, especialmente os oriundos da aplicação do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986.