Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2019
Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2019