Lei 13.903/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Com a cisão parcial da Infraero, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental.

Lei 13.903/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Com a cisão parcial da Infraero, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental.