Lei 2.681/1955 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.060,00 (três mil cruzeiros).

Lei 2.681/1955 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.060,00 (três mil cruzeiros).