Lei 14.300/2022 - Artigo 36-A

Art. 36-A. A unidade consumidora participante do SCEE poderá comercializar excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

Lei 14.300/2022 - Artigo 36-A

Art. 36-A. A unidade consumidora participante do SCEE poderá comercializar excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)