Lei 6.938/1981 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1981

Lei 6.938/1981 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1981