Art. 7º. A transposição do cargo ou emprego com o respectivo ocupante para a categoria funcional de Técnico de Estradas será feito de acordo com a lotação aprovada.
Decreto 90.762/1984 - Artigo 7
Art. 7º. A transposição do cargo ou emprego com o respectivo ocupante para a categoria funcional de Técnico de Estradas será feito de acordo com a lotação aprovada.