Art. 3º. É acrescido ao Grupo-Outras Atividades de Nível Médio de que trata o art. 3º do Decreto nº 72.950, de 1973, e alterações posteriores, o código NM-1046 ou LT-NM-1046 referente à categoria funcional de Técnico de Estradas.
Decreto 90.762/1984 - Artigo 3
Art. 3º. É acrescido ao Grupo-Outras Atividades de Nível Médio de que trata o art. 3º do Decreto nº 72.950, de 1973, e alterações posteriores, o código NM-1046 ou LT-NM-1046 referente à categoria funcional de Técnico de Estradas.