Decreto 90.762/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Fica acrescida de item o artigo 5º do Decreto nº 72.950, com a redação abaixo:

XLIV - Na categoria funcional de Técnico de Estradas os cargos ou empregos vinculados à construção, conservação e sinalização de estradas e obras de arte, de Auxiliar de Engenheiro, Condutor de Topografia, Auxiliar de Condutor de Topografia e Mestre de Obras.

Decreto 90.762/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Fica acrescida de item o artigo 5º do Decreto nº 72.950, com a redação abaixo:

XLIV - Na categoria funcional de Técnico de Estradas os cargos ou empregos vinculados à construção, conservação e sinalização de estradas e obras de arte, de Auxiliar de Engenheiro, Condutor de Topografia, Auxiliar de Condutor de Topografia e Mestre de Obras.