Decreto-Lei 63/1966 - Artigo 12

Art. 12. Permanecem em vigor as disposições da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, não revogadas pelo presente Decreto-lei.

Decreto-Lei 63/1966 - Artigo 12

Art. 12. Permanecem em vigor as disposições da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, não revogadas pelo presente Decreto-lei.