Decreto-Lei 63/1966 - Artigo 11

Art. 11. A partir de 1º de março de 1967, ficam revogadas as Notas números 39, 45 e 162 da antiga Tarifa das Alfândegas, sem prejuízo da aplicação do art. 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, à importação complementar das mercadorias por elas compreendidas.

Decreto-Lei 63/1966 - Artigo 11

Art. 11. A partir de 1º de março de 1967, ficam revogadas as Notas números 39, 45 e 162 da antiga Tarifa das Alfândegas, sem prejuízo da aplicação do art. 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, à importação complementar das mercadorias por elas compreendidas.