Art. 10. Não se aplica ao Conselho de Política Aduaneira o disposto no art. 166 do Decreto-Iei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Art. 10. Não se aplica ao Conselho de Política Aduaneira o disposto no art. 166 do Decreto-Iei nº 37, de 18 de novembro de 1966.