Art. 17. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966.