Decreto-Lei 63/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A norma do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, não se aplica, também, aos casos de alteração de alíquotas determinada por motivos econômicos de ordem global.

Decreto-Lei 63/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A norma do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, não se aplica, também, aos casos de alteração de alíquotas determinada por motivos econômicos de ordem global.