Decreto 11.351/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - seis CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - dezoito CCE 1.13;

V - dezoito CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - quatorze CCE 1.07;

VIII - um CCE 2.15;

IX - nove CCE 2.13;

X - dez CCE 2.10;

XI - três CCE 2.07;

XII - um CCE 3.13;

XIII - duas FCE 1.15;

XIV - uma FCE 1.14;

XV - nove FCE 1.13;

XVI - quinze FCE 1.10;

XVII - vinte e duas FCE 1.07;

XVIII - quatro FCE 2.10; e

XIX - quatro FCE 2.07.

Decreto 11.351/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - seis CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - dezoito CCE 1.13;

V - dezoito CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - quatorze CCE 1.07;

VIII - um CCE 2.15;

IX - nove CCE 2.13;

X - dez CCE 2.10;

XI - três CCE 2.07;

XII - um CCE 3.13;

XIII - duas FCE 1.15;

XIV - uma FCE 1.14;

XV - nove FCE 1.13;

XVI - quinze FCE 1.10;

XVII - vinte e duas FCE 1.07;

XVIII - quatro FCE 2.10; e

XIX - quatro FCE 2.07.