Art. 4º. É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4 000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à despesa resultante da execução desta lei.
Lei 3.348/1957 - Artigo 4
Art. 4º. É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4 000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à despesa resultante da execução desta lei.