LEI Nº 3.348, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: