Art. 1º. É concedido à Faculdade de Filosofia, fundada pela Mitra Diocesana de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aplicação à aquisição ou construção de sua sede e instalações.
§ 1º - A Faculdade de Filosofia prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas comprovadas da aplicação do auxílio estritamente ao fim indicado neste artigo.
§ 2º - Para recebimento do auxílio, a Faculdade de Filosofia obrigar-se-á a criar, dentro de 3 (três) anos os cursos de Ciências Naturais - especialmente os de Física, Química e Matemáticas Superiores - e a conceder gratuidade a um quinto das matrículas de que dispuser.
§ 1º - A Faculdade de Filosofia prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas comprovadas da aplicação do auxílio estritamente ao fim indicado neste artigo.
§ 2º - Para recebimento do auxílio, a Faculdade de Filosofia obrigar-se-á a criar, dentro de 3 (três) anos os cursos de Ciências Naturais - especialmente os de Física, Química e Matemáticas Superiores - e a conceder gratuidade a um quinto das matrículas de que dispuser.