Lei 3.348/1957 - Artigo 3

Art. 3º. É concedido, igualmente, à Faculdade Católica de Filosofia do Ceará o auxílio de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros) para aplicação à aquisição ou construção de sua sede e instalações nas mesmas condições da precedente.

Lei 3.348/1957 - Artigo 3

Art. 3º. É concedido, igualmente, à Faculdade Católica de Filosofia do Ceará o auxílio de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros) para aplicação à aquisição ou construção de sua sede e instalações nas mesmas condições da precedente.