Lei 3.348/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

Lei 3.348/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957