Lei 5.834/1972 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

Lei 5.834/1972 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972