Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia-GO, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia-GO, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.