Lei 7.873/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia-GO, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.

Lei 7.873/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia-GO, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.