Lei 7.873/1989 - Artigo 16

Art. 16. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Lei 7.873/1989 - Artigo 16

Art. 16. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.