Art. 4º. São criados, em cada Território Federal, excetuado o de Fernando de Noronha, três cargos de Secretário de Território, e transformado, em cargo de igual denominação, o atual cargo de Assessor de Planejamento.
§ 1º - O valor da retribuição dos cargos de que trata este artigo é o fixado no Anexo I, alínea a, do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
§ 2º - A despesa, decorrente das medidas constantes deste artigo, correrá à conta dos recursos orçamentários de cada Território.
§ 1º - O valor da retribuição dos cargos de que trata este artigo é o fixado no Anexo I, alínea a, do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
§ 2º - A despesa, decorrente das medidas constantes deste artigo, correrá à conta dos recursos orçamentários de cada Território.