Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1971
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1971