Art. 2º. A Secretaria de Segurança Pública (SEP) terá a seguinte estrutura básica:
a) Gabinete do Secretário (GAB);
b) Policia Civil do Distrito Federal (PCDF);
c) Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN);
d) Departamento de Administração Geral (DAG);
e) Policia Militar do Distrito Federal (PMDF); e
f) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).
a) Gabinete do Secretário (GAB);
b) Policia Civil do Distrito Federal (PCDF);
c) Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN);
d) Departamento de Administração Geral (DAG);
e) Policia Militar do Distrito Federal (PMDF); e
f) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).