Lei 5.767/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e

b) Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

Lei 5.767/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e

b) Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).