Art. 4º. Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e
b) Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
a) Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e
b) Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).