Art. 2º. Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Lei 11.436/2006 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.