LEI Nº 2.541, DE 13 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: