Lei 2.541/1955 - Ementa

LEI Nº 2.541, DE 13 DE JULHO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.541/1955 - Ementa

LEI Nº 2.541, DE 13 DE JULHO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: