DECRETO Nº 11.744, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa firmaram, em Lisboa, em 2 de julho de 2021, o Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 19, de 19 de abril de 2023;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de junho de 2023, nos termos de seu Artigo 26;
DECRETA: