Decreto 11.744/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Portuguesa, em Lisboa, em 2 de julho de 2021, anexo a este Decreto.

Decreto 11.744/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Portuguesa, em Lisboa, em 2 de julho de 2021, anexo a este Decreto.