Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Portuguesa, em Lisboa, em 2 de julho de 2021, anexo a este Decreto.
Decreto 11.744/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Portuguesa, em Lisboa, em 2 de julho de 2021, anexo a este Decreto.