Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021
Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021