Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...............
I - ...............
...............
b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade;
II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos;
III - exame de aptidão física; e
IV - avaliação psicológica.
...............
§ 2º - A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório.
..............." (NR)