Lei 1.785-E/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1953 e retificada em 27.5.1957

Lei 1.785-E/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1953 e retificada em 27.5.1957