Decreto 8.346/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.346/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.