Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.