Decreto 8.346/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos firmaram, em Rabat, em 25 de junho de 2008, o Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 277, de 19 de maio de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil...

Decreto 8.346/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos firmaram, em Rabat, em 25 de junho de 2008, o Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 277, de 19 de maio de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil...