DECRETO-LEI Nº 5.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943.
Modifica o art. 348 do Código Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943.
Modifica o art. 348 do Código Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943.
Modifica o art. 348 do Código Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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