Decreto-Lei 1.905/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1982

Decreto-Lei 1.905/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1982