Decreto-Lei 1.905/1981 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.905/1981 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.